BENS QUE PODEM SER RECEBIDOS SEM INVENTÁRIO

A regra geral é que os bens, deixados por falecimento, sejam partilhados por meio de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. No entanto, alguns bens podem ser recebidos diretamente, tais como:

Pensão por morte: Havendo dependentes do falecido, os mesmos podem requerer junto ao INSS ou à outra fonte pagadora, o pagamento de pensão por morte, a qual retroage à data do óbito.

Verba rescisória: Com o falecimento, extingue-se o contrato de trabalho e a empregadora deve pagar aos dependentes do falecido, o mesmo que o empregado receberia, caso houvesse pedido demissão, com dispensa de aviso prévio. Basta que se comprove ser dependente do falecido perante o INSS. Na inexistência de dependentes previdenciários, os herdeiros deverão requerer um alvará judicial para esta finalidade específica.

FGTS e PIS/PASEP: O mesmo procedimento acima deverá ser utilizado para o recebimento de saldo de FGTS e PIS/PASEP.

Seguro de vida: O prêmio do seguro de vida pertence ao beneficiário indicado pelo segurado e, portanto, não entra no inventário. Não havendo beneficiário, o artigo 792 do Código Civil estabelece que o pagamento deverá ser para o cônjuge, desde que não esteja separado judicialmente e para os demais herdeiros. Inexistindo  herdeiros, o benefício poderá ser pago a quem provar que ficou sem condições de sobrevivência, em virtude da morte do segurado.

Previdência privada complementar: Em virtude de ser uma ferramenta de planejamento sucessório, será tratada detalhadamente no próximo artigo.