INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM TESTAMENTO

Desde 17/06/2016 passou a ser possível a realização de Inventário Extrajudicial, mesmo havendo testamento deixado pelo falecido. Nesta hipótese, o testamento deve ser registrado judicialmente, conforme prevê a lei, mas é possível pedir ao Juiz autorização para que a partilha seja extrajudicial. Importante observar que é fundamental que os herdeiros e legatários estejam todos de acordo em relação à partilha dos bens e que o testamento não pode conter reconhecimento de filhos, o que exige-se partilha judicial.

Provimento 37/2016 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.