REGIME DE BENS

Regime de bens é um conjunto de regras que regem as questões patrimoniais e econômicas do casamento ou da união estável.

E por que é tão importante entender quais são os regimes de bens e como eles funcionam? Simplesmente porque, além do regime de bens atuar no dia a dia do casal, ainda será determinante para estabelecer a partilha dos bens e direitos, em um Divórcio ou Dissolução de União Estável ou em caso de morte. O regime de bens também terá forte impacto para determinar se um cônjuge ( e agora também companheiro) irá ser herdeiro necessário ou não.

Para facilitar a compreensão, tratarei neste artigo dos tipos de regime de bens previstos em lei e das características de cada um deles e em outro, da questão sucessória.

Até a entrada em vigor da Lei do Divórcio, em dezembro de 1.977, o regime legal era o da comunhão universal de bens, passando então a ser o da comunhão parcial de bens. Desta forma, caso os noivos queiram optar por um regime diferente do legal, deverão fazê-lo através de uma escritura pública de pacto antenupcial.

O Código Civil vigente, estabelece quatro regimes de bens:

a) regime da comunhão parcial de bens
b) regime da comunhão universal de bens
c) regime da separação de bens
d) regime da participação final nos aquestos

No regime da Comunhão Parcial de Bens, em linhas gerais, comunicam-se apenas os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, com exceção daqueles recebidos por um dos cônjuges ou companheiros por doação ou sucessão.

Na Comunhão Universal de Bens comunicam-se todos os bens, mesmo os anteriores ao casamento e os adquiridos por doação ou herança, a não ser que tenham sido recebidos com cláusula de incomunicabilidade.

O regime da Separação de Bens divide-se em Obrigatório ou Legal e Convencional. O obrigatório é imposto por lei em casos específicos, como dos maiores de 70 anos de idade e do menor, que precise de autorização para o casamento e o convencional é escolhido pelas partes por pacto antenupcial. Em ambos os casos, não há comunhão dos bens, nem anteriores e nem posteriores ao casamento, podendo cada cônjuge administrar seus bens.

A Participação Final dos Aquestos é um regime novo, que não tinha previsão nos códigos anteriores e pouco usual. Durante o casamento há uma separação total de bens, mas no final do casamento, quer seja por Divórcio ou morte, cada cônjuge terá direito a uma participação em relação aos bens adquiridos a título oneroso, de forma semelhante ao que ocorre na comunhão parcial.