EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CONFORME O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

O Novo Código de Processo Civil visa fazer com que a Execução dos Alimentos seja mais rápida e eficaz.
Resumindo, estas são as principais alterações:

1 . Se os alimentos foram fixados judicialmente ou por acordo homologado pelo Judiciário, ao invés do ajuizamento de ação autônoma de execução, pode-se promover o cumprimento da sentença, nos próprios autos.
2 . O devedor poderá pagar ou justificar a inadimplência, em 3 dias, porém para fins de justificação, a impossibilidade tem que ser absoluta.
3 . Se não houver pagamento ou justificativa ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz, o mesmo determinará de ofício ( sem necessidade de requerimento pelo credor) o protesto da dívida.
4 . A prisão civil passa a ser de 1 a 3 meses, em regime fechado e separado dos presos comuns.