PROVIMENTO PERMITE ATOS NOTARIAIS ELETRÔNICOS PELOS TABELIONATOS DE NOTAS

No início de 2020, diante da notícia do aparecimento de um vírus misterioso, que estaria causando problemas respiratórios na China, poucos imaginavam o que realmente estaria por vir. A rápida propagação do COVID-19 pelo mundo, causando inúmeras mortes, levou à decretação, em 11 de março, da pandemia, com a consequente necessidade de medidas drásticas, como o fechamento de fronteiras entre países, a proibição de funcionamento de qualquer atividade presencial, com exceção das essenciais, isolamento social, chegando ao “lockdown” em algumas localidades.

Em sofrimento pelas lastimáveis mortes noticiadas diariamente, vulneráveis diante de um vírus sobre o qual sabemos muito pouco, afastados de nossos entes queridos, tivemos o desafio de criar mecanismos criativos para driblar as dificuldades diárias. Escolas e universidades rapidamente criaram plataformas para aulas online, a maioria dos trabalhadores passou a desempenhar suas atividades em casa, conciliando-as com os afazeres domésticos.

A tecnologia passou a ser a única opção, e muitas mudanças foram introduzidas em nossa rotina, como reuniões virtuais extremamente produtivas com pessoas de qualquer parte do planeta. O Poder Judiciário logrou esforços para manter o trabalho, mesmo virtualmente, possibilitando, não apenas respostas às medidas urgentes, mas regular andamento dos processos eletrônicos e atendimento eficaz por e-mail.

E, finalmente, em 26 de maio, foi publicado o Provimento n°. 100, editado pelo corregedor Nacional de Justiça, autorizando que todos os atos dos tabeliães de notas sejam realizados eletronicamente.

A boa notícia é que já havia uma plataforma pronta para essa finalidade, o e-notariado, permitindo prontamente a realização dos atos notarias, até mesmo com mais segurança do que os atos realizados presencialmente, que continuam existindo.

Podem ser realizados quaisquer dos serviços já prestados pelos cartórios de notas, tais como: escrituras de venda e compra, permuta e doação, procurações, divórcios e inventários extrajudiciais, pactos antenupciais, contratos de convivência em união estável, contratos de namoro, testamentos e atas notarias.

Um dos requisitos do provimento para os atos notariais eletrônicos é a assinatura de todos os envolvidos por meio de certificado digital ICP-Brasil ou de um certificado notarial, que pode ser obtido gratuitamente em qualquer tabelionato do país, mediante o comparecimento pessoal do interessado, munido de documento de identidade, comprovante de residência e certidão de casamento, caso não seja solteiro. Esse certificado emitido pelo cartório tem validade de três anos em todo o território nacional e pode ser renovado online, valendo apenas para fins notariais.

A contratação do tabelião, a apresentação de documentos e a elaboração de minutas seguem exatamente os procedimentos que sempre foram adotados para os atos presenciais, com a exceção de que a leitura do documento e a assinatura poderão ser feitas de forma híbrida, com parte dos envolvidos presente fisicamente e parte por videoconferência, ou de maneira totalmente virtual.

Tudo acontece da seguinte forma: o cartório envia um link, através da plataforma e-notariado, para acesso à videoconferência pela plataforma Zoom. As partes são identificadas pelo escrevente e pelo tabelião por meio da apresentação no vídeo de sua imagem, cada um portando seu documento de identidade, podendo ainda o cartório confirmar informações por ficha de firma já existente no próprio tabelionato ou remetida por qualquer outro ofício do país. Após leitura do ato notarial e perguntas-padrão, para que seja aferida a capacidade das partes e a compreensão do ato, a videoconferência é encerrada e o sistema encaminha às partes, por e-mail, um arquivo do ato notarial encaminha o documento, devidamente protegido, sem qualquer chance de alteração, iniciando-se um fluxo de assinaturas através dos respectivos certificados digitais. Finalmente, o ato é transcrito para o livro de notas, expedindo-se cópia que conterá inclusive QRCode.

Trata-se de uma inovação de extrema importância, que agilizará a vida atribulada das pessoas, permitindo a assinatura de atos notarias de qualquer país do mundo, com comodidade e de forma ainda mais segura, já que todas as videoconferências são gravadas e mantidas pelo cartório.